BIOSSEGURANÇA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nosso objetivo com o presente site é fornecer ao Cirurgião-Dentista todas as informações básicas sobre biossegurança. A informação hoje em dia é o fator fundamental para uma boa prática profissional e em nosso trabalho dentro da Vigilância Sanitária verificamos o quanto o profissional de odontologia está defasado em relação às normas atuais de biossegurança. A maioria das normas são recentes (menos de 10 anos) e achamos fundamental sua divulgação.

O consultório odontológico inicialmente era semelhante ao laboratório de prótese, com o profissional trabalhando sem nenhuma proteção. Assemelhavam-se, quando muito, a um laboratório mais sofisticado.

Com o advento da AIDS (década de 80) e o maior enforque nas doenças sexualmente transmissíveis, os profissionais se conscientizaram que necessitavam melhorar o ambiente de trabalho de acordo com as regras de biossegurança. Adotaram então, o padrão dos consultórios médicos. Muito luxo e pouco fluxo. Nesta época os equipamentos começaram a ser produzidos com o intuito de se evitar as infecções cruzadas.

Em 1994, o Ministério da Saúde publicou o Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em estabelecimentos de saúde, onde colocou os procedimentos a serem seguidos por TODOS os EAS. Os consultórios odontológicos começaram a adequar os fluxos para se controlar as infecções cruzadas. Os profissionais passaram a se paramentarem corretamente (uso rotineiro de EPIs), rotinas de esterilização foram adotadas e o uso da autoclave começou a se disseminar. Manuais de biossegurança foram publicados. Em 2002 foi publicada a RDC 50 que determina os parâmetros básicos dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.

Atualmente, chegou-se a conclusão de que nova adequação se faz necessária: o consultório odontológico é um local onde se realizam muitas cirurgias e como tal deve ser tratado – Centro Cirúrgico. Para tanto se pede: sala clínica exclusiva, isolamento do ambiente externo, fluxo adequado no CME (dentro ou fora da sala), paramentação adequada, adoção de rotinas rígidas de biossegurança e todas as adequações físicas para tal. Este é o desafio atual no trabalho da Vigilância Sanitária.

Procuramos reproduzir algumas das leis que contemplam a maioria dos aspectos de biossegurança a serem aplicados no Consultório Odontológico, independente do estado da federação de origem. Princípios de biossegurança devem ser aplicados por obrigação ética profissional e nunca porque o consultório vai ser fiscalizado pela Vigilância Sanitária. Esta é parceira do profissional na medida em que cobra a melhora dos métodos aplicados, garantindo a segurança dos pacientes e profissionais envolvidos.

Dr. Luiz Eduardo Duarte Mendes
Contato: visanapolis@gmail.com
ODONTOBIO - Odontologia e Biossegurança

 

 

 

 

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
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Cursos disponíveis:
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- PGRSS para Mínimos Geradores