O
que você precisa saber para realizar uma boa prática
profissional em seu consultório.
Os consultórios odontológicos são considerados locais de risco (área crítica) e, por isso, todas as normas e princípios de biossegurança devem ser seguidos criteriosamente para a obtenção do Alvará de Licença Sanitária.
Investimento nº 1 em seu consultório: sistema de esterilização
padrão e princípios de biossegurança.
Cada
consultório recebe uma visita anual de um funcionário
da vigilância. A licença de funcionamento tem validade
por um ano e, no momento da renovação, é feita
nova vistoria, que pode ou não ser programada. O dentista que
não cumprir as exigências pode receber um auto de infração
e ser penalizado, de acordo com a Lei
Federal nº 6.437, de 20/08/1977 e Lei
Estadual 16.140, de 02/10/2007 (Goiás).
Todo
projeto arquitetônico de um serviço de odontologia público
ou privado deve ser avaliado e aprovado pela Vigilância Sanitária
local previamente à execução da obra.
Legislação
pertinente: Portaria
nº 612/97 – SES/Go.RDC
50, de21/02/2002, RDC 307/02. Manual
de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos
de Saúde 2ª Edição – Ministério
da Saúde – 1994 (Portaria 1598). Portaria
GM/MS n° 2616 de 12/05/98 – Controle de Infecção
Hospitalar. RDC
306/2004 ANVISA e Resolução
358/2005 CONAMA - Gerenciamento de Resíduos.
Portaria
453 - RX. ABNT NBR 7256 - Portaria
GM/MS nº 3.523/88 - RE/ANVISA
nº 9/03 - Tratamento de ar em Estabelecimentos Assistenciais
de Saúde. NR-32
(Norma Regulamentadora - Ministério do Trabalho).
As
clínicas odontológicas deverão ser registradas
junto à vigilância sanitária como clínica,
mesmo que os consultórios tenham registros individuais.
SÃO OBRIGATÓRIOS
PARA TODO CONSULTÓRIO:
Registro
profissional (CRO) do CD, com pagamento da taxa anual;
Cadastro
na VISA – Vigilância Sanitária Estadual – Taxa anual.
O Alvará Sanitário de ser colocado em moldura e fixado
em local visível.
Prefeitura
Municipal – Cadastro - Taxa de Localização e Funcionamento - ISSQN - Licença Ambiental
INSTALAÇÕES
IDEAIS DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
Iluminação sem ofuscamento ou sombras.
Ventilação: circulação e renovação
de ar. Deve haver mecanismos para reduzir o nível de unidades
formadoras de colônias (ufc) no ar ambiente (aparelho esterilizador de ar e/ou filtros especiais).
Os estabelecimentos de assistência odontológica que possuírem
aparelhos de ar condicionado deverão mantê-los limpos
e providenciar a troca de filtros periodicamente (6 meses). Manter
registro escrito. Sala clínica: uso de filtros classe G3 e
sistema de ventilação e/ou exaustão complementar,
garantindo desta forma a renovação de ar exterior necessária
nestes ambientes. Proibido o uso de ventiladores.
Devem ser adotadas medidas para evitar a entrada de animais sinantrópicos nos ambientes do EAS. Telar todas as aberturas externas.
Pisos com material liso,lavável e impermeável. Resistente
a produtos de limpeza.
Paredes
de alvenaria ou divisórias de cor clara, de material liso,lavável
e impermeável. Permitido o uso de tintas elaboradas a base de epoxi, PVC, poliuretano ou outras destinadas a áreas molhadas desde que resistentes à lavagem, ao uso de desinfetantes e não sejam aplicadas com pincel.
Forros de cor clara sem presença de mofo, infiltrações
ou descontinuidades. Na sala clínica devem ser contínuos, sendo proibido o uso de forros falsos removíveis, do tipo que interfira na assepsia dos ambientes.
• Superfícies
da sala clínica devem ser impermeáveis, permitindo a
desinfecção. Proibido o uso de mesas e bancadas de madeira.
As instalações elétricas ou hidráulicas
embutidas ou protegidas por calhas ou canaletas externas, para não
haver depósito de sujidade em sua extensão.
Cortinas de material que permita a higienização. Proibido
uso de cortina de pano.
Escritório separado da área de atendimento. Evitar reservatórios
de microorganismos.
O espaço clínico não deve conter plantas, aquários,
quadros, sofás, brinquedos e outros materiais que possam se
constituir em focos de insalubridade.
Compressor de ar comprimido instalado em ambiente com tomada de ar
externa e/ou com proteção acústica eficiente.
Se instalado no banheiro deve ser acoplado através de ducto
a ponto de captaçãode ar externo.
O lavatório deve ter água corrente (água potável
da rede pública), de uso exclusivo para lavagem de mãos,
com dispositivo que dispense o contato de mãos com a torneira
durante o seu fechamento(inclusive no lavatório da auxiliar,
se houver). Toalhas de papel descartável não reciclado
e sabonete líquido. As clínicas que realizam cirurgias
devem possuir lavabo cirúrgico (100 x 50 x 50 cm) e utilizar
degermante líquido para as mãos.
As clínicas devem contar com equipamentos para esterilização
fora da área de atendimento - CME (Central de Material Esterilizado),
que devem apresentar duas áreas distintas (área suja
e área limpa) e ventilações independentes, diretas
ao exterior e separadas até o teto, com guichê de passagem,
sem cruzamento de fluxo, sendo uma área dotada de ponto de
água, cuba e bancada para recepção de material
contaminado, expurgo e lavagem e outra para o preparo, esterilização,
guarda e distribuição do material.
É extremamente aconselhável que os consultórios
isolados tenham CME separado da sala clínica. Na sala clínica
adotar bancadas separadas para lavagem de mãos e lavagem de
instrumentais para que o fluxo de materiais seja adequado. Quando
estiverem na mesma bancada devem ter distância compatível
entre elas, ou barreira para que respingos da pia para lavagem de
instrumental não contamine a de lavagem de mãos (lavatório).
A sala de espera deverá proporcionar condições
para que os pacientes aguardem o atendimento sentado e possuir boa
ventilação natural ou artificial. Sanitário masculino
e feminino, água potável e copo descartável;
Um dos banheiros adaptado para uso de pacientes portadoes de necessidades especiais.
Cadeira, equipo, refletor, mocho, sugador de saliva, amalgamador elétrico
e demais equipamentos limpos e dentro das normas técnicas e
as legislações específicas.
Possuir DML – Depósito de Material de Limpeza – Sala destinada
a guarda de aparelhos, utensílios e material de limpeza, dotado
de tanque de lavagem.
Todas
as áreas “molhadas” do EAS devem ter fechos hídricos
(sifões) e tampa com fechamento escamoteável. É
proibida a instalação de ralos em todos os ambientes
onde os pacientes são examinados ou tratados.
Rodapés: Não arredondar. Evitar ressalto junto à parede.
Instalação de som: somente caixa de som, preferencialmente
metálica, dentro da sala clínica.
Possuir
vestiário para o profissional e auxiliares.
Ambientes incompatíveis: Escritório x Sala Clínica,
CME x DML, Copa x Sala Clínica.
PROCEDIMENTOS BÁSICOS
Os artigos encaminhados
para processamento no CME ou na bancada da sala clínica devem obedecer a uma seqüência
lógica, representada pela seguinte fluxograma:
* ÁREA CONTAMINADA - Expurgo (Procedimentos prévios)
Recebimento
do material contaminado
Descontaminação
prévia. Pré-lavagem em cubas ultra-sônicas com
desincrustantes ou produtos enzimáticos.
Limpeza do material(lavagem e secagem).
Obs.: A auxiliar deverá usar avental impermeável e luvas
de borracha resistente (comercial), gorro, máscara, óculos
e sapato fechado.
*
ÁREA LIMPA (Procedimentos Finais)
Preparo
(empacotamento - colocação de fitas indicadoras e/ou
integradores químicos)
Desinfecção
(física ou química) ou Esterilização (física,
química ou físico-química)
Armazenamento do material em armário fechado, limpo e seco.
USO
DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL(EPI)
- Obrigatório para toda a equipe.
Luvas para atendimento clínico e cirúrgico, que devem
ser descartadas a cada paciente.
Avental de proteção.
Máscaras descartáveis.
Óculos de proteção. Profissional e nos paciente
em procedimento que promovam dispersão mecânica de partículas
durante o ato operatório.
Gorro.
Opcionais: Gorro e sapatilha descartável para o paciente.
Obs.: Os EPI devem
ser utilizados somente no local de atendimento.
INSTRUMENTAIS
O
instrumental necessário para o funcionamento deve ser compatível
com:
O processo de esterilização adotado, o nº de pacientes
atendidos e o tipo de procedimento realizado.
O instrumental esterilizado deve ser guardado em armário fechado,
com prateleiras e exclusivos para esta finalidade. Deverão
ser de fácil limpeza (fórmica/semanal), em local seco,
arejado, livre de odores e umidade (jamais embaixo da pia com conexão
de água e/ou esgoto). Local de acesso exclusivo da equipe de
saúde bucal.
Devem ser anotadas nos pacotes ou caixas metálicas a data de
esterilização e a data limite de validade, de sete dias.
Utilizar pacotes ou caixas metálicas pequenas, individuais.
Fazer validação do processo de esterilização.
Uso de indicadores químicos e/ou biológicos.
As brocas devem ser esterilizadas. (Brocas aço carbono: estufa.
Outras: autoclave e/ou estufa).
Usar uma bandeja, um jogo de instrumental e um jogo de brocas para
cada paciente.
RX
Obedecer
às normas da Portaria
453 - RX, Ministério da Saúde: menor tempo de exposição
possível, com uso de avental de borracha plumbífera
em bom estado e com protetor de tireóide e gônadas, distancia
mínima de 2 metros do cabeçote, entre outros procedimentos
voltados para proteção do operador, da equipe e do paciente.
PACIENTES
Todos
os pacientes atendidos devem ser registrados com seu respectivo nome,
endereço e tratamentos realizados através de meios informativos.
O prontuário
do paciente deve ter os seguintes documentos: termo de autorização
do tratamento odontológico preconizado, assinado pelo paciente
ou responsável legal; orientações, por escrito,
quanto aos cuidados pré e pós-procedimentos necessários
e complicações possíveis.
RESÍDUOS
Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, com cópia disponível para consulta sob solicitação da autoridade sanitária ou qualquer outro interessado.
•A destinação final de todo material perfurocortante deve ser feita em recipiente rígido, estanque, vedado e identificado pela simbologia de substância infectante e contendo solução desinfetante. Descartado junto com o lixo hospitalar.
Os estabelecimentos
de assistência odontológica deverão se cadastrar
junto ao serviço de coleta diferenciada pelo Serviço
de Saúde.
No recinto dos estabelecimentos, os resíduos deverão
ser mantido em recipiente com tampa, acionado por pedal, separados
em lixo comum e lixo contaminado. Usar saco branco leitoso para o
lixo contaminado.
O local
para guardá-los deve ser escolhido de modo a não propiciar
possíveis contaminações.
O material contaminado deverá sofrer tratamento adequado.
Possuir abrigo externo próprio para coleta hospitalar.
Os restos mercuriais deverão ser mantidos em recipiente rígido,
vedado por tampa rosqueável, contendo água e fixador
de RX em seu interior. Devem ser enviados para usinas de reciclagem.
O revelador de RX deve ser neutralizado antes de ser despejado no
esgoto (1 litro de revelador/10 litros de água/100ml de vinagre
comum). O fixador deve ser encaminhado em sua embalagem original para
firmas de recuperação de prata.
CONSIDERAÇÕES
Os profissionais
de saúde devem estar alertas de que sua atividade, assim como
de seus auxiliares, é uma atividade de risco, portanto um protocolo
rigoroso de procedimentos deve ser seguido.
Quando este protocolo é quebrado o risco de uma infecção
ou lesão pode atingir não somente a equipe mas também
a integridade física e a saúde dos pacientes.
Os equipamentos, utensílios e móveis não
podem estar aglomerados ou impedindo de alguma forma o desenvolvimento
dos trabalhos.
Todo instrumental e material que penetra na boca do paciente deve
estar esterilizado.
As pontas devem ser protegidas com barreiras de proteção
de material impermeável e de uso único.
É necessário a utilização de barreiras
nos locais manipulados durante os procedimentos odontológicos,
utilizando para este fim, lâminas plásticas de PVC, sobre-luvas,
papel laminado ou sacos plásticos. Equipo, alça do refletor,
etc.
Estabelecer um intervalo entre as consultas para os procedimentos
adequados ao controle de infecção no ambiente clínico.
Trocar material descartável após o atendimento de cada
paciente e fazer tratamento das superfícies.
Adotar rotinas de biossegurança.
Não é permitido a esterilização de brocas
em soluções.
É vedado o uso de secadores de ar por turbilhonamento.
É obrigatório a desinfecação de moldagens,
devido a presença de sangue e saliva, e a esterilização
de moldeiras plásticas e metálicas.
O Cirurgião-dentista
e auxiliares devem saber esclarecer sempre os métodos de esterilização
utilizados. Se possível, esses procedimentos devem ser registrados
por escrito. As rotinas de esterilização devem ser bem
claramente executadas. Não deve haver quebra destas rotinas.
Os materiais que não podem ser esterilizados devem ser desinfectados.
É vedada a utilização de pastilhas de formol.
O responsável técnico pelo estabelecimento de assistência
odontológica deverá ser CD, com inscrição
no CRO de seu estado e deverá estar presente durante todo o
período de atendimento no estabelecimento.
Toda investigação
de diagnóstico e a indicação do procedimento
odontológico são de responsabilidade do CD.
É
proibido o uso de equipamento a base de radiação ultravioleta
e ebulidores como métodos de esterilização.
O meio apropriado (1ª escolha), dentro do consultório,
para esterilização de compressas de gaze é a
autoclave. Não se esteriliza compressas de gaze em estufa.
Toda estufa deve possuir termômetro de bulbo para a sua correta
calibração e/ou controle de temperatura.
Antes da realização de procedimentos cirúrgicos
é obrigatória a utilização de sabão
líquido com anti-séptico.
É obrigatória a vacinação contra Hepatite
B e Tétano para todos os profissionais da equipe de saúde
bucal.
OS
DOCUMENTOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Termo
de Notificação (TN) – Registra a visita dos fiscais
e procedimentos adotados.
Termo
de Intimação (TI) – Registra a visita dos fiscais e
intima o profissional a realizar as adequações necessárias
no consultório.
Auto de
Infração (AI) – Aplicado quando não realizadas
as adequações necessárias. O profissional tem
15 dias para recorrer (apresentar defesa). Gera multa.
Auto de Imposição de Penalidade (AIP) - Advertência,
Multa, Interdição e Apreensão.
ENDEREÇOS ÚTEIS
VISA ESTADUAL - REGIONAL DE SAÚDE PIRINEUS - ANÁPOLIS
– Av. Getulino Artiaga esquina c/ 14 de Julho - Antigo SENAC - Fone:
3327 0446 - CEP 75025-070
VISA MUNICIPAL - Praça Americano do Brasil. Fones: 160
CRO ANÁPOLIS
– Rua 15 de Dezembro,128 Fone: 3321-0380/3324-2536
Contato com área odontológica:Luiz Eduardo/Mª Helena
Calaça/Liliam/Ana Cláudia ou via e-mail: visanapolis@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL – Local da antiga Faiana – Bairro Goiás
ou Av. Brasil
Solicitação de coleta de Lixo Hospitalar: 3313 3283 / 3313 3865 com Eulálio ou Alexandre - GC AMBIENTAL, Av. Brasil Sul nº 3679
www.anvisa.gov.br
e www.visa.goias.gov.br
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Sanitária e Material de apoio.
IMPORTANTE
A VISA
tem como filosofia atuar como parceira dos profissionais de saúde
e busca antes de tudo, a orientação do profissional
e o respectivo ajuste de conduta quando necessário.
A VISA
disponibiliza para o profissional interessado todo o material relativo
a Biosegurança, normas, portarias e, inclusive, o Roteiro Básico
de Inspeção.
A VISA
quando solicitada realiza visita de orientação em seu
consultório.
Mesmo antes de adequar a estrutura física do seu consultório
é fundamental que ele apresente um fluxo adequado dentro dos
princípios de biossegurança.
A prevenção é o melhor método de atuação.