REQUISITOS
GERAIS – ABNT NBR 7256
4.1
Esta norma foi elaborada em base às diretrizes gerais relativas
ao tratamento de ar em EAS estipuladas no regulamento Técnico
anexo à Resolução RDC n/ 50.
4.2
As instalações de tratamento de ar devem controlar,
nos termos desta Norma, os seguintes parâmetros ambientais:
• - condições termoigrométricas;
• - grau de pureza do ar;
• - renovação e movimentação do
ar.
4.3
Embora esta instalações sejam, em princípio,
similares às utilizadas para fins de conforto, sua aplicação
a EAS apresenta características e requisitos específicos
detalhados nesta Norma. Devem obedecer em princípio à
ABNT NBR 6401, que rege as instalações de conforto,
prevalecendo, no entanto, o estipulado nesta Norma em caso de conflito
ou divergência.
4.4
Um dos objetivos essenciais das instalações é
garantir qualidade do ar adequada e, em particular, reduzir os riscos
biológicos e químicos transmissíveis pelo ar
em níveis compatíveis com a atividade desenvolvida nas
diversas áreas.
4.5
O tratamento de ar, no entanto, embora sendo um fator importante no
controle de infecções, deve ser considerado apenas um
complemento às demais medidas de controle de infecção
hospitalar, esta no âmbito da rotina operacional do EAS.
4.6
As instalações de tratamento de ar podem se tornar causa
e fonte de contaminação, se não forem corretamente
projetadas, construídas, operadas e monitoradas, ou ainda se
não receberem os cuidados necessários de limpeza e manutenção.
4.7
As instalações de tratamento de ar devem ser projetadas,
construídas, operadas e mantidas de forma a minimizar o risco
de incêndio.
5 Critérios de projeto relativos à
saúde, ao conforto e à segurança
5.1
Condições termoigrométricas
O
controle das condições termoigrométricas é
necessário para, além de propiciar condições
gerais de conforto para os pacientes e profissionais da área
de saúde:
a)
manter condições termoigrométricas ambientais
favoráveis a tratamentos específicos;
b) inibir a proliferação de microorganismos, favorecida
por umidade alta;
c) propiciar condições específicas de temperatura
e/ou umidade para operação de equipamentos especiais.
Os
valores de temperatura e umidade para os diversos ambientes estão
estipulados na tabela A.1.
5.2
Risco de infecção
5.2.1
Certos agentes infecciosos podem permanecer indefinidamente em suspensão
no ar; 99,9% dos agentes microbiológicos presentes no ar de
EAS podem ser retidos em filtros finos de alta eficiência, por
formarem grumos e se aglomerarem com poeiras em colônias. Em
certas áreas críticas, a utilização de
filtros A3 (HEPA) é obrigatória.
5.2.2 As tentativas de eliminar microorganismos presentes no ar por
radiação ultravioleta ou por ação de produtos
químicos tem se mostrado pouco confiáveis, não
sendo recomendado seu uso.
5.3
Classificação de risco de ocorrência de eventos
adversos à saúde por exposição ao ar ambiental
Para
efeitos desta Norma, aplica-se a seguinte classificação
de riscos ambientais à saúde:
Nível 0 – Área onde
o risco não excede aquele encontrado em ambientes de uso público
e coletivo.
Nível 1 – Área onde
não foi constatado risco de ocorrência de agravos à
saúde relacionados à qualidade do ar, porém algumas
autoridades, organizações ou investigadores sugerem
que o risco seja considerado.
Nível 2 – Área onde
existem fortes evidências de risco de ocorrência de agravos
à saúde relacionados à qualidade do ar, de seus
ocupantes ou de pacientes que utilizarão produtos manipulados
nestas áreas, baseadas em estudos experimentais, clínicos
ou epidemiológicos bem delineados.
Nível 3 – Área onde
existem fortes evidências de alto risco de ocorrência
de agravos sérios à saúde relacionados à
qualidade do ar, de seus ocupantes ou pacientes que utilizarão
produtos manipulados nestas áreas, baseadas em estudos experimentais,
clínicos ou epidemiológicos bem delineados.
O
tipo e o nível de risco atribuídos a cada ambiente estão
estipulados na tabela A.1.
5.4 Filtragem do ar
A categoria e a eficiência mínima de filtragem requeridas
estão estipuladas na tabela A.1, em função da
classe de risco e/ou dos procedimentos desenvolvidos nos diversos
ambientes.
5.5
Renovação, recirculação e movimentação
do ar
5.5.1
A renovação do ar ambiente com ar novo de boa qualidade
proveniente do exterior é necessária para reduzir a
concentração de poluentes transportados pelo ar, principalmente
os que não são retidos pelos filtros de partículas,
como odores e gases. A vazão mínima de ar total é
estipuladas de forma a garantir movimentação adequada
do ar ambiente e acelerar o transporte, até os filtros, dos
poluentes gerados internamente.
5.5.2
A vazão mínima de ar exterior estipulada, quando insuficiente
para manter o equilíbrio térmico do ambiente ou prover
a taxa mínima estipulada para a movimentação
de ar no ambiente, pode ser complementada por ar recirculado, sujeito,
no entanto às restrições descritas em 5.5.2.1
a 5.5.2.3.
5.5.2.1
Todo ar recirculado deve ser filtrado, junto com o ar exterior, com
o grau de filtragem estipulado nesta Norma para o ambiente.
5.5.2.2 Somente pode ser utilizado para recirculação
ar proveniente do próprio ambiente, ou de ambiente de mesmo
nível de risco, pertencentes à mesma zona funcional,
providos do mesmo nível de filtragem e desde que admitido na
entrada do condicionador.
5.5.2.3
Não é permitido recircular ar contaminado por emanações
de vapores nocivos, material radioativo ou biológico. Nestes
casos é exigida a exaustão mecânica de todo o
ar insuflado, que deve ser rejeitado ao exterior.
5.5.3
As entradas e saídas de ar devem promover a movimentação
do ar ambiente sempre no sentido da área menos contaminada
para a área mais contaminada do ambiente.
5.5.3.1
Devem ser evitados curtos-circuitos de ar entre insuflamento e retirada
mecânica, para que todo o ar insuflado atinja e percorra toda
a área ocupada antes de ser retirado do recinto.
5.5.4
Nas salas de cirurgia em particular, devem ser obedecidos os critérios
de movimentação do ar descritos em 5.5.4.1 a 5.5.4.3.
5.5.4.1
O insuflamento do ar deve ser projetado de forma a minimizar a turbulência
do ar ambiente.
5.5.4.2
O ar de retorno deve ser captado por grelhas situadas na periferia
do recinto. A maior parte do ar retirado (aproximadamente 70%) deve
ser tomada por grelhas próximas ao piso e o restante por grelhas
no teto ou próximas ao teto. Havendo um sistema separado de
exaustão, as grelhas de exaustão devem ser sempre as
situadas junto ao piso.
5.5.4.3
Grelhas de retorno exaustão devem ser providas de tela de retenção
de fiapos, facilmente removíveis para limpeza, sem auxílio
de ferramentas.
5.5.5
As vazões mínimas de ar exterior, de ar total e de exaustão
estão estipuladas na tabela A.1.
5.6
Pressurização e fluxos de ar entre ambientes
5.6.1
O sistema de tratamento de ar deve evitar fluxos de ar indesejáveis
entre os ambientes, mantendo gradientes de pressão interna,
dos ambientes mais limpos para os mais contaminados.
5.6.2 Um diferencial de pressão em relação aos
ambientes vizinhos é obtido insuflado no ambiente vazão
de ar maior ou menor que a retirada por meios mecânicos, para
pressão positiva ou negativa respectivamente.
5.6.3
Os níveis de pressão relativa a serem mantidos estão
estipulados na tabela A.1.
5.7
Níveis de ruído
5.7.1 Os sistemas de tratamento de ar devem ser projetados, construídos,
operados e mantidos de forma que não sejam ultrapassados no
ambientes os níveis de ruído estipulados na tabela A.1.
(40 a 50 dB(A)).
5.7.2 Devem ser tomadas as devidas precauções para evitar
a transmissão de vibrações produzidas pelos equipamentos
de tratamento de ar através da estrutura ou das instalações
do edifício.
5.8
Proteção contra incêndio
5.9
Instalações elétricas
6.
Requisitos técnicos dos sistemas componentes
6.1 Filtros de ar
Tabela 1 – Classificação e métodos de ensaio
para filtros de ar