PORTARIA
Nº 612/97 – SES-GO, de 25/11/1997
Portaria
- Normas Técnicas para o Consultório Odontológico
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Requerer Alvará Sanitário para funcionamento
que deverá ser renovado anualmente;
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O Alvará Sanitário deverá estar afixado
em quadro próprio e em local visível;
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Dispor de responsável técnico;
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Piso deve ser de material liso, resistente, impermeável
e lavável;
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As parede devem ser de cor clara, material liso e impermeável;
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As instalações sanitárias deverão
ser providas com lavabo;
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Abastecimento de água corrente proveniente da rede pública;
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Quando de poço artesiano deverá ser submetida
à análise periódica em laboratórios
de referência;
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Os esgotos deverão ser ligados ao sistema público.
No município onde não houver, os mesmos deverão
ser lançados em sistema de fossa séptica e sumidouro;
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Sistema de iluminação natural e/ou artificial
adequado;
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Ausência de poeira ou sujidade;
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Proibido pisos complementares como carpetes e tapetes;
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Proibido o uso de cortinas de pano. Qualquer proteção
solar deve ser de material liso, impermeável e de fácil
limpeza à água e sabão;
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Revestimento do equipo, da cadeira profissional, bem como dos
armários para instrumental e medicamentos, deve ser de
material impermeável e de fácil higienização;
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Toda fiação elétrica e tubulação
de água e de esgoto devem ser protegidas, facilitando
a locomoção e a higienização no
consultório;
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Paramentação: máscara, óculos de
proteção, luvas e avental;
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Trocar as luvas após cada atendimento;
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As mãos enluvadas não devem tocar os outros objetos,
como telefone, maçanetas, etc;
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Havendo necessidade de reutilizar luvas, seu uso deve ficar
restrito à procedimentos que não envolvam contato
com sangue, pele ou mucosas não intactas e quaisquer
superfície de materiais contaminados;
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O avental fechado deverá ser de uso exclusivo no consultório;
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Independente do processo a ser submetido, todo material do
consultório odontológico deve ser considerado
como “contaminado”, sem levar em consideração
o grau de sujidade presente. Os passos seqüenciais do processamento
deste material devem ser: limpeza, descontaminação,
desinfecção e esterilização.
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Metais – 205 graus Celcius durante 120 minutos;
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Os moldes e moldeiras devem ser descontaminados com agente
químico antes de serem encaminhados ao laboratório;
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Os pisos e paredes devem ser limpos com água e sabão.
A pessoa que faz a limpeza deverá estar portando botas
e luvas de borracha;
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O coletor de lixo deve ser provido de tampa acionada apor pedal,
ser de material lavável e de fácil higienização;
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Todo o lixo contaminado deve ser acondicionado em saco plático
(polietileno), colocado em depósito próprio, provido
de tampa e separado do lixo comum;
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Os instrumentos e objetos cortantes e perfurocortantes deverão
ser previamente embalados em recipientes de paredes resistentes
e impermeáveis, e rotulados como materiais contaminados;
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Em caso de dentística, deverá dispor de depósito
de vidro com tampa contendo água para guarda de excessos,
sobras de amálgamas e mercúrio; depois colocar
em saco plástico, lacrado, destinado ao lixo.
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