PORTARIA Nº 612/97 – SES-GO, de 25/11/1997

Portaria - Normas Técnicas para o Consultório Odontológico  

  • Requerer Alvará Sanitário para funcionamento que deverá ser renovado anualmente;

  • O Alvará Sanitário deverá estar afixado em quadro próprio e em local visível;

  • Dispor de responsável técnico;

  • Piso deve ser de material liso, resistente, impermeável e lavável;

  • As parede devem ser de cor clara, material liso e impermeável;

  • As instalações sanitárias deverão ser providas com lavabo;

  • Água potável;

  • Abastecimento de água corrente proveniente da rede pública;

  • Quando de poço artesiano deverá ser submetida à análise periódica em laboratórios de referência;

  • Os esgotos deverão ser ligados ao sistema público. No município onde não houver, os mesmos deverão ser lançados em sistema de fossa séptica e sumidouro;

  • Sistema de iluminação natural e/ou artificial adequado;

  • Ventilação natural;

  • Ausência de poeira ou sujidade;

  • Proibido pisos complementares como carpetes e tapetes;

  • Proibido o uso de cortinas de pano. Qualquer proteção solar deve ser de material liso, impermeável e de fácil limpeza à água e sabão;

  • Revestimento do equipo, da cadeira profissional, bem como dos armários para instrumental e medicamentos, deve ser de material impermeável e de fácil higienização;

  • Toda fiação elétrica e tubulação de água e de esgoto devem ser protegidas, facilitando a locomoção e a higienização no consultório;

  • Possuir lavatório;

  • Usar papel toalha;

  • Paramentação: máscara, óculos de proteção, luvas e avental;

  • Trocar as luvas após cada atendimento;

  • As mãos enluvadas não devem tocar os outros objetos, como telefone, maçanetas, etc;

  • Havendo necessidade de reutilizar luvas, seu uso deve ficar restrito à procedimentos que não envolvam contato com sangue, pele ou mucosas não intactas e quaisquer superfície de materiais contaminados;

  • O avental fechado deverá ser de uso exclusivo no consultório;

  • Independente do processo a ser submetido, todo material do consultório odontológico deve ser considerado como “contaminado”, sem levar em consideração o grau de sujidade presente. Os passos seqüenciais do processamento deste material devem ser: limpeza, descontaminação, desinfecção e esterilização.

  • Metais – 205 graus Celcius durante 120 minutos;

  • Os moldes e moldeiras devem ser descontaminados com agente químico antes de serem encaminhados ao laboratório;

  • Os pisos e paredes devem ser limpos com água e sabão. A pessoa que faz a limpeza deverá estar portando botas e luvas de borracha;

  • O coletor de lixo deve ser provido de tampa acionada apor pedal, ser de material lavável e de fácil higienização;

  • Todo o lixo contaminado deve ser acondicionado em saco plático (polietileno), colocado em depósito próprio, provido de tampa e separado do lixo comum;

  • Os instrumentos e objetos cortantes e perfurocortantes deverão ser previamente embalados em recipientes de paredes resistentes e impermeáveis, e rotulados como materiais contaminados;

  • Em caso de dentística, deverá dispor de depósito de vidro com tampa contendo água para guarda de excessos, sobras de amálgamas e mercúrio; depois colocar em saco plástico, lacrado, destinado ao lixo.

 

Ir para o início da página