PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais  

 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela  Norma Regulamentadora  NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. 
Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos  ambientes de trabalho.
A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos.  Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos. 
Agentes de Risco
Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:

    • Ruído e  vibrações; 
    • Pressões anormais em relação a pressão atmosférica; 
    • Temperaturas extremas ( altas e baixas); 
    • Radiações ionizantes e radiações não ionizantes. 

Agentes químicos são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se:

    • Poeiras e  fumos; 
    • Névoas e neblinas; 
    • Gases e vapores. 


Agentes biológicos são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:

    • Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros. 


Objetivos do programa (PPRA)
 
O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.
 
Objetivos intermediários:

    • Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários. 
    • Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho". 
    • Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
    • Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes  situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho.
    • Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia. 


Metodologia
 
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

    • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
    • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
    • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
    • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
    • Monitoramento da exposição aos riscos;
    • Registro e divulgação dos dados. 

Obrigatoriedade da implementação do PPRA
 
A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.
 
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA.
 
Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc. 

Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições.
 
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do programa de uma indústria química.
 
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto significa:

    • antecipar; reconhecer; avaliar e controlar 

riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.
 
Opções de implementação do programa
 
Para uma grande indústria que possui um organizado Serviço Especializado de Segurança, a elaboração do programa não constitui nenhum problema, para um supermercado ou uma oficina de médio porte, que por lei não necessitam manter um SESMT, isto poderá vir a ser um problema.
 
As opções para elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA são :

  • Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT será responsável  pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
  • Empresas que não possuem  SESMT - nesta situação a empresa deverá contratar uma firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.

Precauções e cuidados
 
A principal preocupação é evitar que o programa transforme-se no  principal objetivo e a proteção ao trabalhador transforme-se em  um objetivo secundário.
 
Muitas empresas conseguem medir a presença de algum agente em partes por bilhão (ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas, entretanto não evitam e não conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a saúde.
 
Algumas empresas de pequeno e médio porte, não possuindo pessoas especializadas em seus quadros, contratam serviços de terceiros que aproveitam a oportunidade para vender sofisticações tecnológicas úteis para algumas situações e absolutamente desnecessárias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para diagnosticar unha encravada).
 
O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples pratico, objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado. 

 
 
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PPRA - Modelo para Consultórios Odontológicos
(Faça a adaptação de acordo com a realidade de seu consutlórios)
 
 

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
 RISCOS AMBIENTAIS - PPRA

 

 

CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

 

                         SETEMBRO/2008

 

 

 

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo atender a Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria no 25, de 29/12/1994 (Lei no 6514, de 22 de dezembro de 1994), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos Trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de trabalho, existentes na Empresa, que podem ser mensurados e localizados, definindo ações para atenua-los, extingui-los ou mantê-los sob controle.

 

EMPRESA

Nome Empresarial:                LUIZ EDUARDO DUARTE MENDES
Atividade:                              Consultório Odontológico
Código da Atividade:               2232-08
Grau de Risco:                       2 (Dois)
Número de Funcionários:       2
CPF:                                    306957670-01

 

ENDEREÇO

Rua:                                                   Rua Getulino Artiaga s/n
Cidade:                                              Anápolis - GO
Cep.:                                                  75025-020
Fone:                                                  (0xx62) 3327-0446

 
 

QUADRO DE FUNCIONÁRIOS

Setor

Número de Funcionários

 

Masculino

Feminino

Serviços Gerais

-

01

THD

-

01

Total

-

02

 
 

DATA DO INÍCIO DO PPRA

Início:                                     SETEMBRO de 2007.
Atualização:                                       AGOSTO DE 2008..

 
 

ATIVIDADE DA EMPRESA / SETORES DE TRABALHO

A Empresa tem como atividade Comércio a Prestação de Serviços Odontológicos – Clínica Geral.
A edificação tem uso comercial e é de alvenaria, com dois pavimentos. O Consultório ocupa 01 sala no 1º andar com aproximadamente 50 m2. O teto e paredes são de alvenaria com pintura em PVC de cor clara. A iluminação do ambiente é natural (através de aberturas como portas e janelas) e artificial (através de lâmpadas fluorescentes nos ambientes de trabalho e lâmpadas incandescente em ambientes em que a permanência não é contínua, como nas salas do depósito, sanitário e DML). A ventilação é natural (através das aberturas), e artificial com aparelho condicionador de ar na sala clínica.

                     O profissional liberal é autônomo e não possui registro como empresa

 
 

PLANEJAMENTO ANUAL

PLANEJAMENTO ANUAL

METAS

PRIORI-DADES

CRONO-
GRAMA

Implantação de ordens de serviço, alertando os empregados sobre os riscos existentes nos locais de trabalho.

A

 

Realizar Treinamentos / Cursos:
Primeiros Socorros, principalmente técnicas de procedimentos de reanimação cárdio-respiratória;
Prevenção e Combate a Incêndios;

B

 

Adequar níveis de Iluminamento, conforme Análise Quantitativa.

B

 

Utilizar cadeiras com ajuste de altura e encosto, mesas para computadores com apoio para antebraço.

C

 

Para Função de Auxiliar de Limpeza utilizar Luva de Látex para Uso Geral. Utilizar Avental Impermeável e Botas de PVC ou Borracha nos trabalhos onde utilizar água (lavação).

A

 

Reuniões para apresentação do PPRA

A

 

Avaliação do PPRA

C

 

PRIORIDADES:           A – Medidas executadas em prazo inferior a 3 meses.
                                     B – Medidas executadas com prazo entre 2 e 6 meses.
                                     C – Medidas executadas no período de um ano.

 
 

ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DA AÇÃO

No Programa de Prevenção de Riscos Ambientais seguiram as seguintes etapas:

  1. Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  2. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  3. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  4. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  5. Monitoramento da exposição aos riscos;
  6. Registro e divulgação dos dados.
 
 

FORMA DE REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DADOS

FORMA DE REGISTRO E MANUTENÇÃO DOS DADOS

 

Todos os dados referentes aos Riscos a que estão expostos os funcionários, são registrados em folhas apropriadas, onde constam:

  1. Agentes
  2. Fonte geradora
  3. Local da fonte geradora
  4. Trajetórias e meio de propagação
  5. Função
  6. Número de trabalhador exposto
  7. Tipo de exposição
  8. Tempo de exposição
  9. Avaliação quantitativa
  10. Avaliação qualitativa
  11. Limite de tolerância
  12. Dados existentes de comprometimento da saúde
  13. Danos à saúde
  14. Medidas existentes
  15. Medidas de controle propostas

 

DIVULGAÇÃO

A divulgação do PPRA será feita da seguinte forma:

    • Reunião com os empregados dos diversos setores de trabalho para esclarecimento sobre os riscos que estão expostos.
    • O PPRA ficará à disposição dos trabalhadores interessados e da fiscalização do Ministério do Trabalho.
 
 

PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA

PERIODICIDADE DA AVALIAÇÃO

 

Deverá ser efetuada, sempre que necessário, e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

FORMAS DE AVALIAÇÃO

O PPRA, durante a sua implementação e acompanhamento, deverá ser avaliado através de reuniões com a participação dos empregados e o proprietário.
Outra forma de avaliação do PPRA é por intermédio de planilhas de Auditoria, em formato a critério da Empresa, onde são verificados os diversos itens referentes ao PPRA.

 
 

ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS

“Não está previsto” projetos de Novas Instalações, Métodos ou Processos de Trabalho, ou de Modificação dos já existentes.

 
 

RECONHECIMENTO DOS RISCOS EXISTENTES

FOLHA 01

IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS EXISTENTES DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA

Setor Administrativo

Riscos: Ergonômicos e Acidentes

Agentes

-Ergonômico: Postura Inadequada e Nível de Iluminamento.

Fonte Geradora

Posto de Trabalho, Iluminação Artificial.

Local da Fonte Geradora

Ambiente de Trabalho.

Trajetórias e Meio de Propagação

Posto de Trabalho.

Função

Cirurgião Dentista, THD e Auxiliar de Serviços.

Número de Trabalhador Exposto

03 (três).

Tipo de Exposição

Habitual / Intermitente

Tempo de Exposição

40 horas semanais

Avaliação Quantitativa

Iluminação: 230 a 502 Lux (Dia) – (conforme tabela de concentração e intensidade do nível de iluminamento do LTCAT)
Ruído: menor 60 dB(A)

Avaliação Qualitativa

Cadeiras e Mesa Inadequadas, Iluminação Insuficiente.

Limite de Tolerância

Iluminação: 500 Lux (Mínimo) Para Mesa de Trabalho
Ruído: 65 dB(A) Para 8 Horas de Exposição (Diária)

Dados Existentes de Comprometimento da Saúde

Não Há Registro

Danos à Saúde

Comprometimentos Osteomioarticulares, LER-DORT, Falta de Concentração e Raciocínio, Fadiga Visual. Ferimentos diversos, Lesões ou Morte.

Medidas de Controle Existentes

Não Há

Medidas de Controle Propostas

Utilizar cadeiras com ajuste de altura e encosto, mesas para computadores com apoio para antebraço.Utilizar Filtro de Tela Anti-reflexo.

 
 

FOLHA 02

IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS EXISTENTES DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

SALA CLÍNICA

Riscos: Ergonômicos; Químicos; Biológicos e Físicos

Agentes

- Ergonômico: Postura Inadequada
- Nível de Iluminamento
- Radiação Ionizante
- Químico: Álcalis Cáusticos.
- Biológicos: Microorganismos Patológicos.

Fontes Geradoras

Posto de Trabalho e Iluminação Artificial; Limpeza Pesada, Limpeza de Sanitários, Limpeza de Equipamentos. Recolhimento de Lixo. Aparelho de RX periapical.

Local da Fonte Geradora

Ambiente de Trabalho.

Trajetórias e Meio de Propagação

Contato com o corpo.

Função

Cirurgião Dentista, THD e Auxiliar de Serviços.

Número de Trabalhador Exposto

03 (três)

Tipo de Exposição

Habitual / Intermitente

Tempo de Exposição

40 horas semanais

Avaliação Quantitativa

Iluminação: 110 a 520 Lux (Dia) – (conforme tabela de concentração e intensidade do nível de iluminamento do LTCAT)
Ruído: menor 70 dB(A)

Avaliação Qualitativa

Manuseio de Medicamentos de uso Clínico e Produtos de Limpeza.

Limite de Tolerância

Iluminação: 150 Lux (Mínimo)
Ruído: 85 dB(A) Para 8 Horas de Exposição (Diária)

Dados Existentes de Comprometimento da Saúde

Não há Registro.

Danos à Saúde

O contato repetido dos produtos de limpeza com a pele exposta das mãos, pode causar dermatose ocupacional e produtos ácidos de uso clínico podem causar queimaduras.

Medidas de Controle Existentes

Não Há, Não utiliza Avental e Não utiliza Luvas de Látex.

Medidas de Controle Propostas

Utilizar Luva de Látex para Uso Geral. Utilizar Avental impermeável e Botas de PVC ou borracha nos trabalhos onde utilizar água (lavação).

 
 

MEDIDAS DE CONTROLE

Setor / função

Medidas de controle a serem tomadas

Todos os setores

- Curso de Primeiros Socorros.
- Curso de Prevenção e Combate a Incêndios.
- Adequar Níveis de Iluminação Conforme Tabela de Concentração e Intensidade do Nível de Iluminamento do LTCAT.

Administrativo

Utilizar cadeiras com ajuste de altura e encosto, mesas para computadores com apoio para antebraço. Utilizar Filtro de Tela Anti-reflexo.
Para Função de Auxiliar de Limpeza utilizar Luva de Látex para Uso Geral. Utilizar Avental impermeável e Botas de PVC ou borracha nos trabalhos onde utilizar água (lavação).

Sala Clínica

- Utilizar mocho com ajuste de altura e encosto.
- Curso de primeiros socorros, principalmente técnicas de reanimação cárdio-respiratória.
- Verificar Aterramento dos Equipamentos.
- Evitar contato com circuitos energizados e na impossibilidade utilizar luvas de borracha e ferramentas isoladas.
- Guardar pilhas e baterias para descarte.  
-Deverá ser instalado dispositivo diferencial (DR) corrente 30 mA, nos circuitos de alimentação das bancadas de trabalho.
- Manuseio correto do aparelho de RX. Uso de avental de chumbo.


 
 

REGISTRO DE DADOS E INFORMAÇÃO

REGISTRO DE DADOS

O Registro do PPRA será feito da seguinte forma:

  1. Manter um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do PPRA.
  2. Manter este registro por um período de no mínimo 20 anos.
  3. O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.

 

INFORMAÇÕES

Os Trabalhadores Interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegura a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.

  • Os Empregadores deverão informar os Trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
  • Sempre que vários Empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando à proteção de todos os Trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
  • O Empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais Trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

                                     Anápolis , 22 de setembro de 2007.

 

____________________________     

Maria do Rosário Costa

 

 

____________________________                    
Maria Aparecida Souza                                    
                    
                    

 

________________________________
LUIZ EDUARDO DUARTE MENDES
EMPREGADOR

 
 
 
 
 

 

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