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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.
Agentes de Risco
Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:
- Ruído e vibrações;
- Pressões anormais em relação a pressão atmosférica;
- Temperaturas extremas ( altas e baixas);
- Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se:
- Poeiras e fumos;
- Névoas e neblinas;
- Gases e vapores.
Agentes biológicos são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:
- Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.
Objetivos intermediários:
- Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
- Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho".
- Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
- Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho.
- Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.
Metodologia
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados.
Obrigatoriedade da implementação do PPRA
A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA.
Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.
Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições.
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do programa de uma indústria química.
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto significa:
- antecipar; reconhecer; avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.
Opções de implementação do programa
Para uma grande indústria que possui um organizado Serviço Especializado de Segurança, a elaboração do programa não constitui nenhum problema, para um supermercado ou uma oficina de médio porte, que por lei não necessitam manter um SESMT, isto poderá vir a ser um problema.
As opções para elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA são :
- Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT será responsável pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
- Empresas que não possuem SESMT - nesta situação a empresa deverá contratar uma firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
Precauções e cuidados
A principal preocupação é evitar que o programa transforme-se no principal objetivo e a proteção ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundário.
Muitas empresas conseguem medir a presença de algum agente em partes por bilhão (ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas, entretanto não evitam e não conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a saúde.
Algumas empresas de pequeno e médio porte, não possuindo pessoas especializadas em seus quadros, contratam serviços de terceiros que aproveitam a oportunidade para vender sofisticações tecnológicas úteis para algumas situações e absolutamente desnecessárias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para diagnosticar unha encravada).
O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples pratico, objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado.
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PPRA - Modelo para Consultórios Odontológicos |
(Faça a adaptação de acordo com a realidade de seu consutlórios) |
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
SETEMBRO/2008 |
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INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo atender a Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria no 25, de 29/12/1994 (Lei no 6514, de 22 de dezembro de 1994), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos Trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de trabalho, existentes na Empresa, que podem ser mensurados e localizados, definindo ações para atenua-los, extingui-los ou mantê-los sob controle.
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EMPRESA
Nome Empresarial: LUIZ EDUARDO DUARTE MENDES
Atividade: Consultório Odontológico
Código da Atividade: 2232-08
Grau de Risco: 2 (Dois)
Número de Funcionários: 2
CPF: 306957670-01
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ENDEREÇO
Rua: Rua Getulino Artiaga s/n
Cidade: Anápolis - GO
Cep.: 75025-020
Fone: (0xx62) 3327-0446
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QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
Setor |
Número de Funcionários |
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Masculino |
Feminino |
Serviços Gerais |
- |
01 |
THD |
- |
01 |
Total |
- |
02 |
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DATA DO INÍCIO DO PPRA
Início: SETEMBRO de 2007.
Atualização: AGOSTO DE 2008..
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ATIVIDADE DA EMPRESA / SETORES DE TRABALHO
A Empresa tem como atividade Comércio a Prestação de Serviços Odontológicos – Clínica Geral.
A edificação tem uso comercial e é de alvenaria, com dois pavimentos. O Consultório ocupa 01 sala no 1º andar com aproximadamente 50 m2. O teto e paredes são de alvenaria com pintura em PVC de cor clara. A iluminação do ambiente é natural (através de aberturas como portas e janelas) e artificial (através de lâmpadas fluorescentes nos ambientes de trabalho e lâmpadas incandescente em ambientes em que a permanência não é contínua, como nas salas do depósito, sanitário e DML). A ventilação é natural (através das aberturas), e artificial com aparelho condicionador de ar na sala clínica.
O profissional liberal é autônomo e não possui registro como empresa
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PLANEJAMENTO ANUAL
PLANEJAMENTO ANUAL |
METAS |
PRIORI-DADES |
CRONO-
GRAMA |
Implantação de ordens de serviço, alertando os empregados sobre os riscos existentes nos locais de trabalho. |
A |
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Realizar Treinamentos / Cursos:
Primeiros Socorros, principalmente técnicas de procedimentos de reanimação cárdio-respiratória;
Prevenção e Combate a Incêndios; |
B |
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Adequar níveis de Iluminamento, conforme Análise Quantitativa. |
B |
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Utilizar cadeiras com ajuste de altura e encosto, mesas para computadores com apoio para antebraço. |
C |
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Para Função de Auxiliar de Limpeza utilizar Luva de Látex para Uso Geral. Utilizar Avental Impermeável e Botas de PVC ou Borracha nos trabalhos onde utilizar água (lavação). |
A |
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Reuniões para apresentação do PPRA |
A |
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Avaliação do PPRA |
C |
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PRIORIDADES: A – Medidas executadas em prazo inferior a 3 meses.
B – Medidas executadas com prazo entre 2 e 6 meses.
C – Medidas executadas no período de um ano.
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ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DA AÇÃO
No Programa de Prevenção de Riscos Ambientais seguiram as seguintes etapas:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados.
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FORMA DE REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DADOS
FORMA DE REGISTRO E MANUTENÇÃO DOS DADOS
Todos os dados referentes aos Riscos a que estão expostos os funcionários, são registrados em folhas apropriadas, onde constam:
- Agentes
- Fonte geradora
- Local da fonte geradora
- Trajetórias e meio de propagação
- Função
- Número de trabalhador exposto
- Tipo de exposição
- Tempo de exposição
- Avaliação quantitativa
- Avaliação qualitativa
- Limite de tolerância
- Dados existentes de comprometimento da saúde
- Danos à saúde
- Medidas existentes
- Medidas de controle propostas
DIVULGAÇÃO
A divulgação do PPRA será feita da seguinte forma:
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Reunião com os empregados dos diversos setores de trabalho para esclarecimento sobre os riscos que estão expostos.
-
O PPRA ficará à disposição dos trabalhadores interessados e da fiscalização do Ministério do Trabalho.
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PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA
PERIODICIDADE DA AVALIAÇÃO
Deverá ser efetuada, sempre que necessário, e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
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FORMAS DE AVALIAÇÃO
O PPRA, durante a sua implementação e acompanhamento, deverá ser avaliado através de reuniões com a participação dos empregados e o proprietário.
Outra forma de avaliação do PPRA é por intermédio de planilhas de Auditoria, em formato a critério da Empresa, onde são verificados os diversos itens referentes ao PPRA.
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ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS
“Não está previsto” projetos de Novas Instalações, Métodos ou Processos de Trabalho, ou de Modificação dos já existentes.
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RECONHECIMENTO DOS RISCOS EXISTENTES
FOLHA 01 |
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS EXISTENTES DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA |
Setor Administrativo |
Riscos: Ergonômicos e Acidentes |
Agentes |
-Ergonômico: Postura Inadequada e Nível de Iluminamento. |
Fonte Geradora |
Posto de Trabalho, Iluminação Artificial. |
Local da Fonte Geradora |
Ambiente de Trabalho. |
Trajetórias e Meio de Propagação |
Posto de Trabalho. |
Função |
Cirurgião Dentista, THD e Auxiliar de Serviços. |
Número de Trabalhador Exposto |
03 (três). |
Tipo de Exposição |
Habitual / Intermitente |
Tempo de Exposição |
40 horas semanais |
Avaliação Quantitativa |
Iluminação: 230 a 502 Lux (Dia) – (conforme tabela de concentração e intensidade do nível de iluminamento do LTCAT)
Ruído: menor 60 dB(A) |
Avaliação Qualitativa |
Cadeiras e Mesa Inadequadas, Iluminação Insuficiente. |
Limite de Tolerância |
Iluminação: 500 Lux (Mínimo) Para Mesa de Trabalho
Ruído: 65 dB(A) Para 8 Horas de Exposição (Diária) |
Dados Existentes de Comprometimento da Saúde |
Não Há Registro |
Danos à Saúde |
Comprometimentos Osteomioarticulares, LER-DORT, Falta de Concentração e Raciocínio, Fadiga Visual. Ferimentos diversos, Lesões ou Morte. |
Medidas de Controle Existentes |
Não Há |
Medidas de Controle Propostas |
Utilizar cadeiras com ajuste de altura e encosto, mesas para computadores com apoio para antebraço.Utilizar Filtro de Tela Anti-reflexo. |
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FOLHA 02 |
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS EXISTENTES DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA |
SALA CLÍNICA |
Riscos: Ergonômicos; Químicos; Biológicos e Físicos |
Agentes |
- Ergonômico: Postura Inadequada
- Nível de Iluminamento
-
Radiação Ionizante
- Químico: Álcalis Cáusticos.
- Biológicos: Microorganismos Patológicos.
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Fontes Geradoras |
Posto de Trabalho e Iluminação Artificial; Limpeza Pesada, Limpeza de Sanitários, Limpeza de Equipamentos. Recolhimento de Lixo. Aparelho de RX periapical. |
Local da Fonte Geradora |
Ambiente de Trabalho. |
Trajetórias e Meio de Propagação |
Contato com o corpo. |
Função |
Cirurgião Dentista, THD e Auxiliar de Serviços. |
Número de Trabalhador Exposto |
03 (três) |
Tipo de Exposição |
Habitual / Intermitente |
Tempo de Exposição |
40 horas semanais |
Avaliação Quantitativa |
Iluminação: 110 a 520 Lux (Dia) – (conforme tabela de concentração e intensidade do nível de iluminamento do LTCAT)
Ruído: menor 70 dB(A) |
Avaliação Qualitativa |
Manuseio de Medicamentos de uso Clínico e Produtos de Limpeza. |
Limite de Tolerância |
Iluminação: 150 Lux (Mínimo)
Ruído: 85 dB(A) Para 8 Horas de Exposição (Diária) |
Dados Existentes de Comprometimento da Saúde |
Não há Registro. |
Danos à Saúde |
O contato repetido dos produtos de limpeza com a pele exposta das mãos, pode causar dermatose ocupacional e produtos ácidos de uso clínico podem causar queimaduras. |
Medidas de Controle Existentes |
Não Há, Não utiliza Avental e Não utiliza Luvas de Látex. |
Medidas de Controle Propostas |
Utilizar Luva de Látex para Uso Geral. Utilizar Avental impermeável e Botas de PVC ou borracha nos trabalhos onde utilizar água (lavação). |
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MEDIDAS DE CONTROLE
Setor / função |
Medidas de controle a serem tomadas |
Todos os setores |
- Curso de Primeiros Socorros.
- Curso de Prevenção e Combate a Incêndios.
- Adequar Níveis de Iluminação Conforme Tabela de Concentração e Intensidade do Nível de Iluminamento do LTCAT. |
Administrativo |
Utilizar cadeiras com ajuste de altura e encosto, mesas para computadores com apoio para antebraço. Utilizar Filtro de Tela Anti-reflexo.
Para Função de Auxiliar de Limpeza utilizar Luva de Látex para Uso Geral. Utilizar Avental impermeável e Botas de PVC ou borracha nos trabalhos onde utilizar água (lavação). |
Sala Clínica |
- Utilizar mocho com ajuste de altura e encosto.
- Curso de primeiros socorros, principalmente técnicas de reanimação cárdio-respiratória.
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Verificar Aterramento dos Equipamentos.
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Evitar contato com circuitos energizados e na impossibilidade utilizar luvas de borracha e ferramentas isoladas.
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Guardar pilhas e baterias para descarte.
-Deverá ser instalado dispositivo diferencial (DR) corrente 30 mA, nos circuitos de alimentação das bancadas de trabalho.
- Manuseio correto do aparelho de RX. Uso de avental de chumbo.
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REGISTRO DE DADOS E INFORMAÇÃO
REGISTRO DE DADOS
O Registro do PPRA será feito da seguinte forma:
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Manter um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do PPRA.
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Manter este registro por um período de no mínimo 20 anos.
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O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
INFORMAÇÕES
Os Trabalhadores Interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegura a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.
- Os Empregadores deverão informar os Trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
- Sempre que vários Empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando à proteção de todos os Trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
- O Empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais Trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
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Anápolis , 22 de setembro de 2007.
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Maria do Rosário Costa
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Maria Aparecida Souza
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LUIZ EDUARDO DUARTE MENDES
EMPREGADOR
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