RDC
Nº 50 e Odontologia
NORMAS PARA PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS
DE SAÚDE
SELEÇÃO
DAS PARTES DE INTERESSE PARA ODONTOLOGIA
RDC
50 / 2002 ANVISA – DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO TÉCNICO
PARA PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, ELABORAÇÃO
E AVALIAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTOS
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
1.6.
AVALIAÇÃO DE PROJETOS
Para execução de qualquer obra nova, de reforma ou de
ampliação de estabelecimento assistencial de saúde
– EAS é exigida a avaliação do projeto
físico em questão pela Vigilância Sanitária
local (estadual ou municipal), que licenciará a sua execução,
conforme o inciso II do art. 10 e art. 14 da Lei 6437/77 que configura
as infrações à legislação sanitária
federal, Lei 8090/90 – Lei orgânica da Saúde e
Constituição Federal.
A avaliação de projetos físicos de EAS exige
a documentação denominada PBA – Projeto Básico
de Arquitetura (representação gráfica + relatório
técnico), conforme descrito no item 1.2.2.1 (consiste na definição
gráfica do partido arquitetônico, através de plantas,
cortes e fachadas (opcional) em escala livre) e ART prevista no item
1.3 (Responsabilidades) dessa Resolução.
Quando do término da execução da obra e solicitação
de licença de funcionamento do estabelecimento, as vigilâncias
sanitárias estaduais ou municipais farão inspeção
no local para verificar a conformidade do construído com o
projeto aprovado anteriormente. A equipe de inspeção
deve possuir necessariamente um profissional habilitado pelo sistema
CREA/CONFEA.
O proprietário deve manter arquivado em conjunto como o projeto
aprovado pela vigilância sanitária, as ARTs referentes
aos projetos complementares de estruturas e instalações,
quando couber, conforme previsto no item 1.3 dessa Resolução.
1.6.1.
Parecer Técnico
O parecer deverá descrever o objeto de análise e conter
uma avaliação do projeto básico arquitetônico
quanto a:
- Adequação do projeto arquitetônico às
atividades propostas pelo EAS.
- Funcionalidade do edifício – verificação
dos fluxo de trabalho/materiais/insumos propostos no projeto físico.
- Dimensionamento dos ambientes.
- Instalações ordinárias e especiais.
- Especificação básica dos materiais
O parecer deve ser conclusivo.
1.6.2.
Procedimentos
Para edificações novas, sejam estabelecimentos completos
ou partes a sem ampliadas, é obrigatória a aplicação
total desta norma e da legislação em vigor.
Para obras de reforma e adequações, quando esgotadas
todas as possibilidades sem que existem condições de
cumprimento integral desta norma, devem-se privilegiar os fluxos de
trabalho/materiais/paciente (quando houver), adotando-se a seguinte
documentação complementar, que será analisada
em conjunto com o projeto básico de arquitetura:
1. Planta baixa com leiaute dos equipamentos não portáteis
(quando houver) e mobiliário principal, com as devidas dimensões
consignadas ou representadas em escala;
2. Declaração do projetista e do responsável
pelo EAS de que o projeto proposto atende parcialmente as normas vigentes
para o desenvolvimento das atividades assistenciais e de apoio previstas,
relacionando as ressalvas que não serão atendidas e
o modo como estão sendo supridas no projeto em análise.
Procedimento igual ao das reformas deve ser seguido quando se tratar
da adoção de uma nova tecnologia não abordada
pela legislação sanitária, diferente das usuais.
2: DIMENSIONAMENTO, QUANTIFICAÇÃO
E INSTALAÇÕES PREDIAIS DOS AMBIENTES
Ambiente é entendido nesta norma como o espaço fisicamente
determinado e especializado para o desenvolvimento de determinada(s)
atividade(s), caracterizado por dimensões e instalações
diferenciadas. Um ambiente pode se constituir de uma sala ou de uma
área.
Unidade
funcional: 1 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL
Consultório odontológico coletivo:
• Dimensão mínima: a depender do equipamento utilizado.
Distância mínima entre cadeiras odontológicas
individuais numa mesma sala = 1 m
• Nº de consultórios/cadeiras necessários
(as): NC = (A.B):(C.D.E.F)
A = População da área
B = Nº de consultas/habitante/ano
C = Nº de meses do ano
D = Nº de dias úteis do mês
E = Nº de consultas/turno de atendimento
F = Nº de turnos de atendimentos.
• Instalações: Água Fria, Ar comprimido
Medicinal, Vácuo clínico.
Consultório
Odontológico:
• Dimensão mínima: 9,0 m2
• Instalações: Água Fria, Ar comprimido
Medicinal, Vácuo clínico.
Ambientes
de Apoio (para todos os consultórios)
Obrigatórios:
• Sala de espera para pacientes e acompanhantes
• Área para registro de pacientes / marcação
• Sala de utilidades
• Depósito de material de limpeza
• Sanitários para pacientes e público (mas. E
fem.)
Opicionais:
• Sanitários para funcionários
• Depósito de equipamentos
• Área para guarda de macas e cadeira de rodas
• Sala administrativa
• Copa
Obs:
admite-se consultórios agrupados sem ambientes de apoio, desde
que funcionem de forma individual. Neste caso os ambientes de apoio
se resumem a sala(s) de espera e recepção e sanitário(s)
para público e, caso haja consultórios de ginecologia,
proctologia e urologia, sanitário para pacientes anexo à
esses.
Unidade
Funcional: 4 – APOIO AO DIAGNÓSTICO
IMAGENOLOGIA ? RADIOLOGIA
• Equipamentos odontológicos intra-oral podem ser instalados
no próprio consultório desde que a equipe possa manter-se
à no mínimo 2m de distância do cabeçote
e do paciente. Esta distancia é desnecessária quando
o disparador estiver situado em outra sala.
• Não é permitida a instalação de
mais de um equipamento por sala.
• Vide Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde
• Odontocomando fora da sala =4,0 m2 (dimensão mínima
de 2,0 m).
• Odontocomando na sala = 6,0 m2 (dimensão mínima
de 2,0).
Ambientes
de apoio obrigatórios:
área para registro de pacientes, sala de espera de pacientes
e acompanhantes, sanitários para pacientes, sanitários
para funcionários (“in loco” ou não), vestiário
de pacientes, laboratório de processamento de chapas ou filmes,
arquivo de chapas e filmes, depósito de material de limpeza,
sanitário para pacientes (exclusivo para salas de raio “X”
telecomandado), Quarto de plantão (“in loco” ou
não, opcional quando se tratar de clínica exclusiva
de imagens, extra-hospitalar), depósito de equipamentos e materiais,
sala de utilidades, sala administrativa.
Ambientes de apoio opcionais: sala de
estar para funcionários, área para guarda de macas e
cadeira de rodas, copa.
Unidade
Funcional: 4 – APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
CENTRO CIRÚRGICO
Centros cirúrgicos exclusivamente ambulatoriais (CCA) podem
ter programa simplificado em relação ao centro cirúrgico
não ambulatorial: Programa mínimo de centros cirúrgicos
ambulatoriais: Área de recepção e preparo de
paciente, Área de escovação, Sala pequena ou
média de cirurgia (pode ser única). Área de recuperação
pós-anestésica com posto de enfermagem (uma ou mais
macas), Sala de espera para pacientes e acompanhantes (anexa à
unidade), Sala de utilidades, Vestiários/sanitários
masculino e feminino para funcionários/pacientes (barreira
a entrada da unidade). Quando o CCA for composto de uma única
sala de cirurgia, o vestiário/sanitário pode ser único.
Depósito de limpeza, Sala administrativa/área de registro
(“in loco” ou não).
Obs: Centro cirúrgico ambulatorial – unidade destinada
ao desenvolvimento de atividades cirúrgicas que não
demandam internação dos pacientes.
Unidade
Funcional: 5 – APOIO TÉCNICO
CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO – SIMPLIFICADA
Só pode existir como apoio técnico a procedimentos que
não exija ambiente cirúrgico para sua realização.
Neste caso pode-se dispensar a toda a CME, inclusive os ambientes
de apoio, em favor dessa.
Ambientes:
• Sala de lavagem e descontaminação (4,8 m2).
A sala de utilidades pode substituir esta sala ou vice-versa.
• Sala de esterilização/estocagem de material
esterilizado (4,8 m2).
* Consultórios isolados podem possuir somente equipamentos
de esterilização dentro do mesmo, desde que estabelecidas
rotinas de assepsia e manuseio de materiais a serem esterilizados.
* Em estabelecimentos de sangue e hemocomponentes, laboratórios
autônomos ou EAS que não realiza atividades cirúrgicas,
pode-se dispensar toda a CME, inclusive os ambientes de apoio, em
favor da Central de Material Esterilizado – Simplificada.
Obs: Central de material esterilizado (CME) – unidade destinada
à recepção, expurgo, limpeza, descontaminação,
preparo, esterilização, guarda e distribuição
dos materiais utilizados nas diversas unidades de um estabelecimento
de saúde. Pode se localizar dentro ou fora da edificação
usuária dos materiais.
Unidade
Funcional: 8 – APOIO LOGÍSTICO
CONFORTO E HIGIENE
(não se configura uma unidade física)
• Área de recepção e espera para paciente,
doador, acompanhante de paciente: 1,2 m2 por pessoa.
• Sanitário para paciente, doador e público. 1
para cada sexo por unidade requerente.
Individual: 1,6 m2 com dimensão mínima = 1,2 m.
Individual p/ deficientes: 4,8 m2 com dimensão mínima
= 1,7 m.
• Os sanitários e banheiros para deficientes tem de dar
condições de uso à portadores de deficiência
ambulatorial conforme norma da ABNT NBR 9050.
• Os vasos sanitários para deficientes ambulatoriais
devem possuir altura entre 46 e 50 cm.
• Cada unidade requerente do EAS deve possuir ao menos um sanitário
para deficientes, doador e público com as dimensões
citadas, caso não haja sanitários coletivos nestas unidades.
• Unidades que só possuam funcionários de um único
sexo, ou cujo número de funcionários femininos seja
inferior à 3 (três), podem possuir um único sanitário
ou banheiro para uso do sexo majoritário, desde que o deslocamento
até outros sanitários de uso do sexo minoritário
não sejam maior do que 80,00 m. esta questão deve estar
devidamente justificada no projeto.
Unidade
Funcional: 8 – APOIO LOGÍSTICO
LIMPEZA E ZELADORIA
• Depósito de material de limpeza com tamque (DML). 1
em cada unidade requerente. 2,0 m2 com dimensão mínima
= 1,0 m.
• Casa de bombas / máquinas. 1 em cada unidade.
PARTE III: CRITÉRIOS PARA PROJETOS
DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
4.1.
ACESSOS
Os acessos do EAS estão relacionados diretamente com a circulação
de sua população usuária e de materiais. A relação
a ser considerada é de tipos funcionais de acessos e não
de número de acessos, esta sim, via de regra, função
da quantidade dos serviços prestados.
Deve haver uma preocupação de se restringir ao máximo
os números desses acessos, com o objeto de se conseguir um
maior controle da movimentação no EAS.
Os acessos de pessoas (pacientes, doadores, funcionários, alunos
e público), devem possibilitar que os portadores de deficiência
ambulatória possam adentrar ao prédio sem a ajuda de
terceiros.
4.3.
CIRCULAÇÕES HORIZONTAIS
a) Corredores
Os corredores destinados à circulação de pacientes
devem possuir corrimãos em ao menos uma parede lateral a uma
altura de 80 cm a 92 cm do piso e com finalização curva.
Os corredores de circulação de pacientes ambulantes
ou em cadeiras de rodas, macas, devem ter a largura mínima
de 2,00 m para os maiores de 11,0m e 1,20m para os demais, não
podendo ser utilizados como áreas de espera.
Os corredores de circulação de tráfego intenso
de material e pessoal devem ter largura mínima de 2,00 m, não
podendo ser utilizados como área de estacionamento de carrinhos.
Os corredores destinados apenas à circulação
de pessoal e de carga não volumosas devem ter largura mínima
de 1,20m.
b)
Portas
Todas as portas de acesso a pacientes devem ter dimensões mínimas
de 0,80 (vão livre) x 2,10 m, inclusive sanitários.
As portas de banheiros e sanitários de pacientes devem abrir
para fora do ambiente, ou permitir a retirada da folha pelo lado de
fora, a fim de que sejam abertas sem necessidade de empurrar o paciente
eventualmente caído atrás da porta. As portas devem
ser dotadas de fechaduras que permitam facilidade de abertura em caso
de emergência e barra horizontal a 90 cm do piso.
As portas das salas cirúrgicas, parto, quartos de isolamento
e quartos ou enfermarias de pediatria devem possuir visores.
As maçanetas das portas devem ser do tipo alavanca ou similares.
4.4.
CIRCULAÇÕES VERTICAIS
A circulação vertical para movimentação
de pacientes em EAS deve atender ais seguintes critérios:
— EAS com mais de dois pavimentos - deve possuir elevador ou
rampa;
...
— Em todos os casos citados acima, exceto em EAS com mais de
três pavimentos (incluindo térreo), as rampas podem substituir
os elevadores.
a)
Escadas
As escadas que, por sua localização, se destinem ao
uso de pacientes, tem de ter largura mínima de 1,50m e serem
providas de corrimão com altura de 80 cm a 92 cm do piso, e
com finalização curva.
As escadas destinadas ao uso exclusivo do pessoal tem de ter largura
mínima de 1,20m.
O piso de cada degrau tem que ser revestido de material antiderrapante
e não ter espelho vazado.
Nenhum lance da escada pode vencer mais de 2,00m sem patamar intermediário.
No pavimento em que se localize a saída do prédio tem
que estar nitidamente assinalado “SAÍDA”.
6. CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE CONTROLE DE INFECÇÃO
6.1
– CONCEITUAÇÃO BÁSICA
O papel da arquitetura dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde
na prevenção das infecções de serviços
de saúde pode ser entendido em seus aspectos de barreiras,
proteções, meios de recursos físicos funcionais
e operacionais, relacionados a pessoas, ambientes, circulações,
práticas, equipamentos, instalações, materiais,
RSS e fluidos.
Esta Portaria limita-se à prevenção e controle
de infecção de origem interna ao EAS, no que se refere
à água, esgoto, roupa, resíduos, alimentos, ar
condicionado, equipamento de esterilização, destilador
de água, etc.
A prevenção de doenças ocupacionais dos funcionários
e profissionais trabalhadores nesses estabelecimentos também
é preocupação dessa Portaria.
A precauções padrão constituem-se de barreiras
e ênfase nos cuidados com certos procedimentos visando evitar
que a equipe de assistência tenha contato direto ou indireto
com os diversos líquidos corporais, agulhas, instrumentos e
equipamentos encontram-se inclusos nos contatos indireto. O mais recente
progresso na prevenção e controle de infecção
de serviços de saúde é o isolamento simplificado,
que consta de usas práticas:
a) Prática Geral: aplicação
das precauções universais (PU) a todos os pacientes,
durante todo o período de internação, independentemente
do diagnóstico do paciente; e
b) Prática específica:
aplica-se sempre que o paciente apresentar doença infecciosa,
com possibilidade de transmissão de pessoa a pessoa e/ou colonização
por germes multirresistentes, conforme listagem organizada pela CDC.
Consiste em suplementar as precauções universais com
isolamento de bloqueio (IB) e com matérias infectantes (PMI).
O isolamento de bloqueio consiste na utilização de barreiras
físicas e cuidados especiais, para impedir que os germes envolvidos
se transmitam.
6.2. CRITÉRIOS DE PROJETO
Há características ambientais dos EAS que auxiliam nas
estratégias contra a transmissão de infecções
adquiridas em seu recinto. Serão apresentadas como critérios
de projeto, vinculadas às diversas etapas do processo.
A.
ESTUDO PRELIMINAR
A.1 – Localização do EAS
É proibida a localização de EAS em zonas próximas
a depósitos de lixo, indústrias ruidosas e/ou poluentes.
A.2
– Zoneamento das Unidades e Ambientes Funcionais, segundo sua
sensibilidade a risco de transmissão de infecção
As condições ambientais necessárias ao auxílio
do controle da infecção de serviços de saúde
dependem de pré-requisitos dos diferentes ambientes do EAS,
quanto a risco de transmissão da mesma. Nesse sentido, eles
podem ser classificados:
• Áreas críticas –
são os ambientes onde existe risco aumentado de transmissão
de infecção, onde se realizam procedimentos de risco,
com ou sem pacientes, ou onde se encontram pacientes imunodeprimidos.
• Áreas semicíticas
– são todos os compartimentos ocupados por pacientes
dom doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças
não infecciosas.
• Áreas não-críticas
– são todos os demais compartimentos dos EAS não
ocupados por pacientes, onde não se realizam procedimentos
de risco.
A.3
– Circulações, quanto a Elementos Limpos e Sujos
A melhor prevenção de infecção hospitalar
é tratar os elementos contaminados na fonte, o transporte de
material contaminado, se acondicionado dentro da técnica adequada,
pode ser realizado através de quaisquer ambientes e cruzar
com material esterilizado ou paciente, sem risco algum.
Circulações exclusivas para elementos sujos e limpos
é medida dispensável nos EAS. Mesmo nos ambientes destinados
à realização de procedimentos cirúrgicos,
as circulações duplas em nada contribuem para melhorar
sua técnica asséptica, podendo prejudicá-la pela
introdução de mais um acesso, e da multiplicação
de áreas a serem higienizadas.
B.
PROJETO BÁSICO
B.1
– Barreiras Físicas
Barreiras físicas são estruturas que devem ser associadas
a condutas técnicas visando minimizar a entrada de microorganismos
externos. São absolutamente necessárias nas áreas
críticas.
As exigências de isolamento de patógenos variam de acordo
com a via pela qual são eliminados. As precauções
padrão procuram cobrir todas estas possibilidades e para viabilizar
a operacionalização existem procedimentos de segurança
e barreiras individuais (luvas, avental, máscara e óculos
de proteção – EPI), assim como barreiras físicas
que correspondem a alguns compartimentos do EAS.
B.4 – Colocação de Lavatórios/pias/lavabos
cirúrgicos
Para
lavagem das mãos existem três tipos básicos de
equipamentos que são classificados como:
• Lavatório – exclusivo
para a lavagem das mãos. Possui pouca profundidade e formatos
e dimensões variadas. Pode estar inserido em bancadas ou não;
•
Pia de lavagem
– destinada preferencialmente à lavagem de utensílios
podendo ser também usada para a lavagem das mãos. Possui
profundidade variada, formato retangular ou quadrado e dimensões
variadas. Sempre está inserida em bancadas;
•
Lavabo cirúrgico
– exclusivo para o preparo cirúrgico das mãos
e antebraço. Deve possuir profundidade suficiente que permita
a lavagem do antebraço sem que o mesmo toque no equipamento.
Lavabos com uma única torneira devem ter dimensões mínimas
iguais a 50 cm de largura, 100 cm de comprimento e 50 cm de profundidade.
A cada nova torneira inserida deve-se acrescentar 80 cm ao comprimento
da peça.
Sempre
que houver paciente (acamado ou não), examinado, manipulado,
tocado, medicado ou tratado, é obrigatória a provisão
de recursos para a lavagem de mãos através de lavatórios
ou pias para uso da equipe de assistência. Nos locais de manuseio
de insumos, amostras, medicamentos, alimentos, também é
obrigatória a instalação de pias/lavatórios.
Esses
lavatórios/pias/lavabos cirúrgicos devem possuir torneiras
ou comandos do tipo que dispensem o contado das mãos quando
do fechamento da água. Junto a estes deve existir provisão
de sabão líquido degermante, além de recursos
para a secagem das mãos. Para os ambientes que executem procedimento
invasivos, cuidados a pacientes críticos e/ou que a equipe
de assistência tenha contato direto com feridas e/ou dispositivos
tais como cateteres e drenos, deve existir, além do sabão
citado, provisão de anti-séptico junto as torneiras
de lavagem das mãos. Nos lavabos cirúrgicos a torneira
não pode ser do tipo de pressão com temporizador.
Compartimentos destinados à realização de procedimentos
cirúrgicos, hemodinâmicos e partos cirúrgicos:
os lavabos ou cochos para lavagem cirúrgica devem localizar-se
em ambiente anterior aos compartimentos destinados às atividades
descritas.
B.5
– Ralos (esgotos)
Todas as áreas “molhadas” do EAS devem ter fechos
hídricos (sifões) e tampa com fechamento escamoteável.
É proibida a instalação de ralos em todos os
ambientes onde os pacientes são examinados ou tratados.
C.
PROJETO EXECUTIVO
C.1 – Acabamentos de Paredes, Pisos, Tetos
e Bancadas
Os requisitos de limpeza e sanitização de pisos, paredes,
tetos, pias e bancadas devem seguir as normas contidas no manual de
Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos
de Saúde 2ª edição, Ministério da
Saúde/ Coordenação de Controle de Infecção
Hospitalar. Brasília-DF, 1994 (Portaria 1598) ou o que vier
a substituí-lo.
Os materiais adequados para o revestimento de paredes, pisos e tetos
de ambientes de áreas críticas e semicríticas
devem ser resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes.
Devem ser sempre priorizados para as áreas críticas
e mesmo nas áreas semicríticas, materiais de acabamento
que tornem as superfícies monolíticas, com o menor número
possível de ranhuras ou frestas, mesmo após o uso e
limpeza freqüente.
Os materiais, cerâmicos ou não, quando usados nas áreas
críticas, não podem possuir índice de absorção
de água superior a 4% individualmente ou depois de instalados
no ambiente, além do que, o rejunte de suas peças, quando
existir, também deve ser de material com esse mesmo índice
de absorção. O uso de cimento sem qualquer aditivo antiabsorvente
para rejunte de peças cerâmicas ou similares, é
vedado tanto nas paredes quanto nos pisos das áreas críticas.
As tintas elaboradas a base de epóxi, PVC, poliuretano ou outras
destinadas a áreas molhadas, podem ser utilizadas nas áreas
críticas tanto nas paredes, tetos quanto nos pisos, desde que
sejam resistentes à lavagem, ao uso de desinfetantes e não
sejam aplicadas com pincel. Quando utilizadas no piso, devem resistir
também a abrasão e impactos a que serão submetidas.
O uso de divisórias removíveis nas áreas críticas
não é permitido, entretanto paredes pré-fabricadas
podem ser usadas, desde que quando instaladas tenham acabamento monolítico,
ou seja, não possuam ranhuras ou perfis estruturais aparentes
e sejam resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes, conforme
preconizado no manual citado no primeiro parágrafo desse item.
Nas áreas semicríticas as divisórias só
podem ser utilizadas se forem, também, resistentes ao uso de
desinfetantes e a lavagem com água e sabão.
Nas áreas críticas e semicríticas não
deve haver tubulações aparentes nas paredes e tetos.
Quando estas não forem embutidas, devem ser protegidas em toda
sua extensão por um material resistente a impactos, a lavagem
e ao uso de desinfetantes.
C2
– Rodapés
A execução da junção entre o rodapé
e o piso deve ser de tal forma que permita a completa limpeza do canto
formado. Rodapés com arredondamento acentuado, além
de serem de difícil execução ou mesmo impróprios
para diversos tipos de materiais utilizados para acabamento de pisos,
pois não permitem o arredondamento, em nada facilitam o processo
de limpeza do local, quer seja ele feito por enceradeiras ou mesmo
por rodos ou vassouras envolvidos por panos.
Especial atenção deve ser dada a união do rodapé
com a parede de modo que os dois estejam alinhados, evitando-se o
tradicional ressalto do rodapé que permite o acúmulo
de pó e é de difícil limpeza.
C.3
– Forros
Os tetos em áreas críticas (especialmente nas salas
destinadas à realização de procedimentos cirúrgicos
ou similares) devem ser contínuos, sendo proibido o uso de
forros falsos removíveis, do tipo que interfira na assepsia
dos ambientes. Nas demais se pode utilizar forro removível,
inclusive por razões ligadas à manutenção,
desde que nas áreas semicríticas esses sejam resistentes
aos processos de limpeza, descontaminação e desinfecção
estabelecidos no item C1
C.7.
– Renovação de Ar em Áreas Críticas
Todas as entradas de ar externas devem ser localizadas o mais alto
possível em relação ao nível do piso e
devem ficar afastadas das saídas de ar dos incineradores e
das chaminés das caldeiras.
C.8
– Animais sinantrópicos
Devem ser adotadas medidas para evitar a entrada de animais sinantrópicos
nos ambientes do EAS, principalmente quando se tratar de regiões
onde há incidência acentuada de mosquitos, por exemplo.
Obs:
Animais sinantrópicos – espécies que indesejavelmente
coabitam com o homem, tais como os roedores, baratas, moscas, pernilongos,
pombos, formigas, pulgas e outros.
7.1.
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS (H)
RESERVATÓRIO – ÁGUA FRIA
Calculado o consumo diário do EAS, a reserva de água
fria, no caso de abastecimento a partir de rede pública, deve
ter autonomia mínima de dois dias ou mais, em função
da confiabilidade do sistema.
O reservatório deve possuir no mínimo dois compartimentos,
de modo a permitir as operações de limpeza e manutenção.
7.2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
E ELETRÔNICAS (I)
ILUMINAÇÃO –
Consultórios e salas de exames clínicos: iluminação
que não altere a cor do paciente.
7.3.3.2.
Ar comprimido (FA)
•
SISTEMAS DE ABASTECIMENTO
São três os tipos de ar comprimido no EAS, que podem
ser atendidos de forma descentralizada, através de equipamentos
colocados junto ao ponto de utilização, ou de forma
centralizada, através de equipamento central. São eles:
a)
Ar comprimido industrial:
Utilizado
para limpeza e acionamento de equipamentos. É gerado por compressor
convencional.
b) Ar comprimido medicinal:
Utilizado
para fins terapêuticos. Deve ser isento de óleo e de
água, desodorizado em filtros especiais e gerado por compressor
com selo d’água, de membrana ou de pistão com
lubrificação a seco. No caso de utilização
de compressores lubrificados a óleo, é necessário
um sistema de tratamento para a retirada do óleo e de odores
do ar comprimido.
A central de suprimento deve conter no mínimo, um compressor
e um suprimento reserva com outro(s) compressor(es), equivalente ao
primeiro, ou cilindros.
No caso de central com suprimento reserva de compressor(es), cada
compressor deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável
com possibilidade de funcionar automaticamente ou manualmente, de
forma alternada ou em paralelo, em caso de emergência. Pressupõe,
portanto, a existência de suprimento de energia elétrica
de emergência. No caso de central de suprimento reserva de cilindros,
devem ser instalados, no mínimo, dois cilindros, e seu dimensionamento
é função do consumo e freqüência do
fornecimento.
A sucção dos compressores de ar medicinal deve estar
localizada do lado de fora da edificação, captando ar
atmosférico livre de qualquer contaminação proveniente
de sistemas de exaustão, tais como fornos, motores de combustão,
descargas de vácuo hospitalar, remoção de resíduos
sólidos, etc. O ponto de captação de ar deve
estar localizado a uma distância mínima de 3,0m de qualquer
porta, janela, entrada de edificação ou outro ponto
de acesso. O ponto de captação de ar deve também,
estar localizado a uma distância mínima de 16,0m de qualquer
exaustão de ventilação, descarga de bomba de
vácuo ou exaustão de banheiro mantendo ainda uma distância
de 6,0m acima do solo. A extremidade do local de entrada de ar deve
ser protegida por tela e voltada para baixo.
Um dispositivo automático deve ser instalado de forma a evitar
o fluxo reverso através dos compressores fora de serviço.
A central de suprimento com compressores de ar deve possuir filtros
ou dispositivos de purificação, ou ambos quando necessário,
para produzir o ar medicinal com os seguintes limites máximos
poluentes toleráveis:
-
N2: Balanço
- O2: 20,9%
- CO: 5 ppm máximo;
- CO2: 350 ppm máximo;
- SO2: 0,016 ppm máximo;
- NOx: 0,0255 ppm máximo;
- Óleos e partículas sólidas: 0,1 mg/m³;
- Ponto de orvalho: - 40º C, referido a pressão atmosférica.
c)
Ar comprimido sintético:
É
obtido a partir da mistura de oxigênio (21%) e nitrogênio
líquido (79%). Também utilizado para fins terapêuticos
como o ar comprimido medicinal.
7.5.1. Ar condicionado (AC)
Os setores com condicionamento para fins de conforto, como salas administrativas,
quartos de internação, etc., devem ser atendidos pelos
parâmetros básicos de projeto definidos na norma da ABNT
NBR 6401.
Os setores destinados à assepsia e conforto, tais como salas
de cirurgias, UTI, berçário, nutrição
parenteral, etc., devem atender às exigências da NBR-7556.
No atendimento dos recintos citados acima devem ser tomados os devidos
cuidados, principalmente por envolver trabalhos e tratamentos destinados
à análise e erradicação de doenças
infecciosas, devendo portanto ser observado os sistemas de filtragens,
trocas de ar, etc. Toda a compartimentação do EAS estabelecida
pelo estudo arquitetônico, visando atender à segurança
do EAS e, principalmente, evitar contatos de pacientes com doenças
infecciosas, deve ser respeitada quando da setorização
do sistema de ar condicionado.
•
Tomada de Ar
– As tomadas de ar não podem estar próximas dos
ductos de exaustão de cozinhas, sanitários, laboratórios,
lavanderias, centrais de gás combustível, grupos geradores,
vácuo, estacionamento interno e edificação, bem
como outros locais onde haja emanação de agentes infecciosos
ou gases nocivos, estabelecendo-se a distância mínima
de 8,00m deste locais.